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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL GRUPO TRATORPEÇAS

Campanha de Natal 2025 e Colheitas 2026

“COMPRE UM TRATOR LANDINI E GANHE UM IPHONE 17”

 

1. EMPRESA PROMOTORA

A campanha é promovida pelo GRUPO TRATORPEÇAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.132.146/0001-70, com sede em Av: Deputado Plinio Ribeiro, 2893 – Jardim Palmeiras – Montes Claros - MG, doravante denominado PROMOTORA.

 

2. CAMPANHA

A campanha promocional denominada “Compre um Trator Landini e Ganhe um iPhone 17” tem como objetivo incentivar a comercialização de tratores da marca Landini Modelos Serie 2 60cv Cabinado, Brutus e Landforce, por meio da concessão de brinde aos clientes que realizarem a compra conforme os critérios deste regulamento.

 

3. PERÍODO DA PROMOÇÃO

A promoção será válida no período de 19/12/2025 a 30/05/2025, ou enquanto durar o estoque do brinde, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

4. PARTICIPANTES

Poderão participar da promoção pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 anos, que adquirirem 01 (um) Trator Landini Novo , junto a uma das unidades do Grupo Tratorpeças, durante o período da campanha.

 

5. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

5.1. Na compra de 01 (um) Trator Landini participante da campanha, o cliente receberá 01 (um) iPhone 17, a título de brinde.
5.2. O brinde é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, desconto, ou substituído por outro produto. Salvo em crédito para aquisição de implemento agrícola disponível na loja.
5.3. Será concedido 01 (um) iPhone 17 por trator adquirido, independentemente da modalidade de pagamento.

 

6. ENTREGA DO BRINDE

6.1. A entrega do iPhone 17 ocorrerá após a confirmação da venda, aprovação de pagamento do respectivo trator e cumprimento integral das condições comerciais do contrato de compra e venda.
6.2. O prazo para entrega do brinde será de até 30 dias úteis, contados a partir da entrega técnica do trator ao cliente.
6.3. A cor, modelo, capacidade de armazenamento e demais especificações do iPhone 17 serão definidos conforme disponibilidade em estoque.

 

7. ESTOQUE LIMITADO

A campanha é válida enquanto durar o estoque de unidades de iPhone 17, podendo ser encerrada antecipadamente sem aviso prévio, após o esgotamento do estoque.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. Promoção não cumulativa com outras campanhas, descontos, bônus ou condições especiais vigentes.

8.2. Em caso de desistência, cancelamento, inadimplência ou rescisão do contrato de compra do trator, o cliente perderá automaticamente o direito ao brinde.
8.3. Funcionários do Grupo Tratorpeças, empresas coligadas, parceiras comerciais diretamente envolvidas na campanha e seus respectivos colaboradores não poderão participar da promoção.

 

9. DIVULGAÇÃO

A campanha será divulgada por meio de mídias digitais, redes sociais, site institucional, materiais impressos, pontos de venda e demais canais oficiais do Grupo Tratorpeças.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação nesta campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
10.2. O Grupo Tratorpeças reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, respeitando os direitos adquiridos até a data da alteração.
10.3. As imagens utilizadas na divulgação da campanha são meramente ilustrativas.

10.4 – As imagens dos clientes poderão ser disponibilizados para o divulgação de marketing, desde que haja consentimento expresso e por escrito do cliente.

 

11. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste regulamento.

 

 

Montes Claros 18/12/2025

 

Diretoria

Grupo Tratorpeças

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