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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “INDICOU, COMPROU, GANHOU PIX!”
BOMFIM MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº
12.132.146.0001/70, com sede na Avenida Governador Magalhães Pinto, nº4152,
bairro Jaraguá I, Montes Claros – MG, CEP 39404-166, doravante simplesmente
denominada TRATORPEÇAS, realiza a presente campanha promocional, a qual se
regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção tem por objetivo incentivar a aquisição de máquinas, peças,
implementos e revisões, através da concessão aos PARTICIPANTES do PRÊMIO, sem
qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará
indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste
Regulamento.
1.2. Os PARTICIPANTES somente fazem jus ao recebimento do PRÊMIO no caso de
atendimento de todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. A referida Promoção decorre de mera liberalidade da TRATORPEÇAS, não sendo
instrumento hábil a alterar o preço de venda das máquinas e implementos, para
qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO,
consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
2. DAS DEFINIÇÕES Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes
definições:
2.1. PARTICIPANTES: Clientes pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEI sendo esses
Indicadores e Indicados, conforme definição abaixo, que, durante o período de
vigência da Promoção, preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
2.1.1. CLIENTE INDICADOR: pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEI que realize a
indicação de terceiro, para aquisição de máquinas, implementos e revisados.
2.1.2. CLIENTE INDICADO: pessoas físicas, pessoas jurídicas e MEI que adquirir,
diretamente da TRATORPEÇAS, uma ou mais unidades de máquinas, sendo tratores,
implementos e revisados, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE
INDICADOR.
2.2. CONTRATO: Compra de máquinas, sendo tratores e implementos da TRATORPEÇAS
pelo CLIENTE INDICADO E EFETIVAÇÃO DE COMPRA cujo objeto consiste em um
pagamento PERCENTUAL de comissão de INDICAÇÃO ao INDICADOR que será pago
pela TRATORPEÇAS em PIX informado pelo INDICADOR.
2.3. O PIX será pago ao INDICADOR somente se for cadastrado no sistema da LJ
SITEMAS e formulário de cadastro enviado via KENTRO e devolvido com todos os
dados solicitados do INDICADOR E INDICADO por Whats app (038) 3218-6565 ou email financeiro@grupotratorpecas.com.br a TRATORPEÇAS.
2.4. PONTO DE VENDA CREDENCIADO: Para os fins desta campanha somente serão
considerados os CONTRATOS formalizados no ponto de atendimento ou loja própria
TRATORPEÇAS.
3. DA VIGÊNCIA 3.1. A presente promoção terá vigência no período de 30 (trinta) dias,
sendo de 15/06/2022 a 15/08/2022.
3.2. A único e exclusivo critério da TRATORPEÇAS, a presente promoção poderá ser
encerrada em período inferior ou prolongado.
3.3. Eventual encerramento da promoção em período inferior ao prazo de 60
(sessenta), não gera direito adquirido aos participantes, de modo que apenas serão
realizados os pagamentos PIX aos INDICADORES que tenham preenchido todos os
requisitos previstos neste regulamento até o momento do seu encerramento
antecipado.
3.4. A promoção estará automaticamente encerrada em caso de venda de todas as
unidades disponíveis em loja ou conforme disponibilidade em estoque. As vendas que
não forem concretizadas pelo esgotamento das máquinas, não geram direito do
INDICADOR a receber o PIX.
4. DO PAGAMENTO PIX
4.1. O CLIENTE INDICADOR será contemplado com um valor monetário em moeda
brasileira, conforme tabela descrita abaixo:
CAMPANHA INDICOU, COMPROU, GANHOU PIX TRATORPEÇAS
0,5%(MEIO
PORCENTO) DE
BÔNUS DO VALOR DE
VENDA PARA TRATORES NOVOS LANDINI
0,5%(MEIO
PORCENTO) DE
BÔNUS DO VALOR DE
VENDA PARA TRATORES REVISADOS
0,5%(MEIO
PORCENTO) DE
BÔNUS DO VALOR DE
VENDA PARA IMPLEMENTOS NOVOS E REVISADOS
4.2. O PAGAMENTO PIX a ser concedido ao CLIENTE INDICADOR, previsto neste
Regulamento, será concedido por ocasião do preenchimento de todos os dados do
formulário de cadastro e do preenchimento cumulativo de todos os requisitos
previstos ao longo deste regulamento.
4.3. O PRÊMIO objeto dessa Promoção é concedido apenas na conta PIX do PRÓPRIO
INDICADOR, sendo expressamente proibido o pagamento para PIX vinculado a outras
pessoas que não sejam o INDICADOR.
4.4. O PAGAMENTO PIX é personalíssimo e intransferível, não sendo admitida sua
negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua
conversão em dinheiro em espécie ou cheque.
4.5. O prazo de PAGAMENTO ao CLIENTE INDICADOR será de até no máximo 30 (trinta)
dias úteis após o cadastro do CLIENTE INDICADO no formulário, Sistema LJ e
pagamento dos produtos adquiridos pelo indicado.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de
caso fortuito, força maior ou, ainda, por conveniência da TRATORPEÇAS.
5.2. A Campanha Indicou, Comprou e Ganhou PIX não é cumulativa com demais
campanhas vigentes pela TRATORPEÇAS.
5.2.1. A Campanha Indicou, Comprou e Ganhou PIX só será cumulativa com a
Campanha 10 X sem Juros para compra apenas de implementos novos ou revisados,
caso o cliente indicado pague a vista 50% do valor produto adquirido e parcele o saldo
devedor em até 10 vezes ou pague 100% do implemento em até 10 vezes no cartão de
crédito.
5.3. A TRATORPEÇAS reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a
qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos
meios apropriados. Para fins de cientificação dos interessados sobre mudanças neste
regulamento, considerar-se-á suficiente a divulgação no website da TRATORPEÇAS, a
saber, www.grupotratorpecas.com.br.
5.4. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à TRATORPEÇAS, em
caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a
publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais
como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta
promoção. O Cliente que aderir a este regulamento, também exara seu expresso
consentimento, para que os dados pessoais fornecidos sejam tratados e, inclusive,
utilizados para estabelecimento o envio de propostas comerciais, promoções e todo
tipo de contato que esteja relacionado com a atividade comercial da TRATORPEÇAS.
5.5. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que
estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam
expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas, bem como
eventuais modificações.
5.6. Os PARTICIPANTES declaram que possuem ciência de que o PAGAMENTO PIX está
sujeito a concretização das vendas e pagamento do produto adquirido pelo INDICADO.
5.7. É considerado invalidado o pagamento de PIX ao INDICADOR caso o indicado não
realize a compra no prazo de 30 (trinta) dias após sua indicação pelo INDICADO e envio
do formulário com todos os dados.
5.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a
prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento,
sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos.
5.9. Essa promoção não contempla funcionários que possuem vínculos empregatícios a
quaisquer empresas do grupo TRATORPEÇAS em regimes CLT, estágio ou terceirizado
prestador de serviço.
5.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela TRATORPEÇAS.
Montes Claros, 15 de Junho de 2022

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